Atlantic Explorer realizará pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras entre 3 e 13 de outubro, com acompanhamento de uma oficial da Marinha do Brasil
A Marinha do Brasil autorizou o Navio de Pesquisa Oceanográfica Atlantic Explorer, de bandeira estadunidense, a realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). A autorização foi concedida pela Portaria nº 274/EMA, de 25 de setembro de 2026, e é válida para o período de 3 a 13 de outubro de 2026.
A campanha está vinculada ao Projeto Científico F2026-012-NOPP Amazon, cujo propósito é medir a geração e o decaimento de marés internas na Plataforma Amazônica.
Pesquisa será realizada na Plataforma Amazônica
De acordo com a Portaria, o cruzeiro oceanográfico deverá ser realizado conforme a derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil.
O navio também deverá aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme estabelecido pela NORMAM-204/DPC, que trata do tráfego e da permanência de embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Qualquer alteração na derrota prevista deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil.
A campanha será realizada sob responsabilidade da Universidade de São Paulo (USP) como instituição brasileira responsável pela atividade, cabendo à universidade buscar as autorizações legais eventualmente exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes.

Oficial da Marinha acompanhará as atividades
A Portaria determina que o Atlantic Explorer tenha a bordo uma oficial da Marinha do Brasil durante a realização da campanha.
A oficial deverá receber todas as facilidades necessárias ao exercício da fiscalização, incluindo amplo e irrestrito acesso aos espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo.
A fiscalização permitirá verificar o cumprimento das condições estabelecidas na autorização concedida pela Marinha.
A oficial também poderá impedir a realização de pesquisas, investigações científicas, coleta de dados, informações ou amostras que sejam realizadas fora do período autorizado ou que não estejam de acordo com os documentos previamente apresentados à Marinha.
A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá providenciar as passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte necessários para a atuação da oficial fiscal.
Dados e resultados deverão ser encaminhados à DHN
Outro requisito estabelecido pela Portaria é o fornecimento dos resultados da campanha à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).
A instituição estrangeira responsável deverá fornecer à Diretoria os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988.
A remessa deverá observar ainda os aspectos técnicos e de documentação estabelecidos no anexo da própria Portaria.
Atlantic Explorer é navio especializado em pesquisa oceanográfica
O R/V Atlantic Explorer é um navio de pesquisa oceanográfica de uso geral operado pelo Bermuda Institute of Ocean Sciences (BIOS), unidade da Arizona State University.
Segundo o BIOS, a embarcação possui 170 pés de comprimento e capacidade para transportar uma tripulação de até 12 pessoas e uma equipe científica de até 22 pesquisadores, estudantes e técnicos. O navio dispõe de laboratórios e equipamentos voltados a diferentes atividades de pesquisa oceanográfica.
Entre suas capacidades estão o lançamento e recolhimento de instrumentação oceanográfica, operações com equipamentos CTD, coleta de amostras e utilização de perfiladores acústicos de correntes, entre outros recursos científicos.
Essas informações dizem respeito às características gerais da embarcação e não especificamente aos equipamentos que serão empregados na campanha autorizada pela Marinha do Brasil.
Portaria estabelece medidas de proteção ambiental
A autorização também estabelece uma restrição específica para o posicionamento dos equipamentos utilizados durante a pesquisa.
O Atlantic Explorer não poderá posicionar ou ancorar sensores sobre estruturas biogênicas, incluindo corais de águas profundas ou bancos de rodolitos.
Antes do posicionamento dos sensores, o navio deverá realizar uma varredura prévia para garantir que os equipamentos sejam instalados sem causar danos ambientais.
Autorização é válida até 13 de outubro
A autorização concedida pela Marinha do Brasil é válida entre 3 e 13 de outubro de 2026.
Durante esse período, o Atlantic Explorer deverá cumprir a derrota apresentada previamente e observar as condições estabelecidas na Portaria nº 274/EMA.
O descumprimento das determinações poderá provocar o cancelamento automático da autorização, além da responsabilização da entidade e dos responsáveis pelos prejuízos causados. A Portaria também prevê que o Governo Brasileiro poderá recusar futuras solicitações de pesquisas em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
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Créditos
Texto e adaptação: Jhonanta Marcelino – Zona de Manobra
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria nº 274/EMA, de 25 de setembro de 2026
Informações técnicas do navio: Bermuda Institute of Ocean Sciences (BIOS) / Arizona State University

